Observe que os dois primeiros números dos candidatos representam a agremiação a qual estão filiados. É como se você dissesse: “para deputado federal escolho o Partido dos Trabalhadores (www.pt.org.br) e, dentre os seus candidatos, prefiro Benedita da Silva e André Ceciliano”. Tanto que você pode escolher só os dois primeiros números, votando na legenda.
As vagas nas casas legislativas são distribuídas de acordo com a votação de cada partido (ou coligação, que funcionam como partido único durante o período eleitoral) e são eleitos os mais votados.
O grande problema é que não há ideologia partidária e as coligações muitas vezes também não obedecem critérios programáticos, o que faz com que o eleitor leve gato por lebre. Não é raro encontrar na mesma coligação um candidato ultraconservador e outro que defenda causas como a descriminalização do aborto. (Sendo prático e verdadeiro: É como ver Marcelo Sereno,PT, se coligando com alguém do PSDB...é isso ai, saiu no jornal O Dia).
Você vota em um, mas se ele não estiver entre os mais votados do partido, você acaba elegendo outro.
Os cálculos para a eleição de deputados (e vereadores)
Você talvez já tenha ouvido as expressões quociente eleitoral e quociente partidário e reparado que às vezes um candidato bem votado fica de fora enquanto outro com menos votos acaba eleito. Isso acontece por conta do nosso sistema eleitoral, como explicado acima.
Vamos entender então este cálculo.
1) Terminada a eleição divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na casa legislativa (lembre que os deputados federais são eleitos por estados). O resultado dessa operação é o que chamamos de quociente eleitoral (é correto também falar coeficiente). Só participam da divisão das vagas os partidos ou coligações que atingem o “quociente eleitoral” ou “fazem legenda” como é dito popularmente.
2) Em seguida, divide-se a votação dos partidos ou coligações pelo quociente eleitoral. Obtém-se então o quociente partidário, que vai determinar quantas vagas cada partido ou coligação terão direito. Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
3) Para a distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário, divide-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. A maior média fica com a primeira vaga e repete-se o cálculo até todas as vagas serem preenchidas.
É simples assim...
Nenhum comentário:
Postar um comentário